Página Principal
www.odontofarma.com.br
 
Home
A Associação
Quem somos
Área de atuação
Serviços
Convênios
Informações
Contato
Hotelaria
Hotéis
Apart Hoteis
Pousadas
Motéis
Camping
Gastronomia
Churrascarias
Pizzarias
Lanchonetes
Restaurantes
Diversão e Lazer
  Bares
  Clubes
  Parques
  Casas Noturnas
  Festas e Eventos
Turismo
Ongs
Outros Serviços
Notícias
Links Úteis






 



A AssociaÇÃO
Taxa de contribuição assistêncial patronal 1º trimestre exercício 2012

COBRANÇA OBRIGATÓRIA - TAXA DE CUSTEIO

ATENÇÃO:
Pague preferencial nas agências da Caixa Econômica Federal ou nas Casas Lotéricas.
Até o dia 31/03 com 10% de desconto

EDITAL

Ficam as empresas que tenham atividades de hotel, pensão, pousada, hospedaria, casa de cômodo, dormitório, motel, pensionato, aluguel de quartos, bar, bar e mercearia, bar e laticínios, bar e padaria, bar e quitanda, buffet, botequim, boite, casa de chopp, bar e café, casa de vitaminas, casa de lanches, casa de chá, café, cantina, churrascaria, confeitaria, caldo de cana, drive-in, galeteria, lanchonete, pastelaria, pizzaria, restaurante, rotisseria, salsicharia, sorveteria, vitaminas, sucos, dancing, scotch-bar, cervejaria, adega, sinuca, petisqueira, refeição industrial, refeição coletiva, e outros estabelecimentos congêneres

cumprindo o que estabelece o art. 513, letra "e" da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT com amparo legal na Convenção Coletiva de Trabalho, cláusula 6a, lembrando as empresas de Meios de Hospedagem, Alimentação Preparada e Bebidas a Varejo, que a Cobrança da Taxa de Contribuição Assistêncial Patronal - EXERCÍCIO 2003 - 1º Trimestre dos setores acima especificados, deverá ser recolhida até o dia 31 de Março de 2003 a favor do SINDILITORAL - SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DO LITORAL PARANAENSE, com, extensão territorial em 07 cidades, de acordo com a tabela abaixo. O pagamento da Contribuição Assistencial fora do prazo será acrescido de multa e juros. As Boletas de recolhimentos da Contribuição Assistencial estão sendo enviadas para as empresas pelo correio. As empresas que não receberem a Boleta poderão obtê-las na secretaria do Sindicato: Até 31/12/2003 -10% DESCONTO

Nº DE EMPREGADOS VALOR R$ Nº DE EMPREGADOS VALOR R$

Até 010 R$ 82,50 081 A 100 R$ 250,00
011 A 020 R$ 99,00 101 A 200 R$ 300,00
021 A 040 R$ 119,00 201 A 300 R$ 350,00
041 A 060 R$ 149,00 301 A 400 R$ 400,00
061 A 080 R$ 199,00 401 EM DIANTE R$ 500,00


* As Boletas Bancárias de Taxa da Cobrança da Contribuição Assistencial 1º Trimestre 2003 foram enviadas pela Caixa Econômica Federal- ou através de Depósitos e Ordens de pagamento à Entidade em Agências do Banco do Brasil
O pagamento da Contribuição Assistencial fora do prazo será acrescido de multa e juros.
· OBS: A Contribuição Assistencial Obrigatória é aquele compromisso financeiro que decorre de:
· Assembléia Geral Extraordinária do Sindicato Patronal.
· Convenção Coletiva de Trabalho.
· Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T cuja redação é a seguinte: "Art. 513. São Prerrogativas dos Sindicatos: e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais, representadas."
· IMPORTANTE: A Contribuição Assistencial Patronal é devida por todas as empresas, independentemente de seu porte ou tamanho.
· Este pagamento não quita débitos ant eriores.
· Os débitos de Trimestres anteriores existentes da Contribuição Assistencial Patronal poderão ser quitados até o próximo vencimento de acordo com a Tabela acima. EVITE COBRANÇA / NOTIFICAÇÃO JUDICIAL.
Mediante pagamento da Contribuição Assistencial Patronal você terá direito gratuitamente a uma apólice de seguro, válida por 1 ano, (somente para empresas em dia com a Contribuição Assistencial Patronal) com as seguintes coberturas :
Até 31/12/2012- 10% DESCONTO



< voltar

ASINDILITORAL - Hotéis, Restaurantes e Similares do Litoral Paranaense - Todos os Direitos Reservados
Av Mal Deodoro, 503, cj. 206 CEP 80020-320 | tel. (41) 3232-7392 / plantão (41) 9191-9980 | sindilitoral@hotmail.com