Taxa
de contribuição assistêncial patronal 1º
trimestre exercício 2012
COBRANÇA OBRIGATÓRIA - TAXA DE CUSTEIO
ATENÇÃO:
Pague preferencial nas agências da Caixa Econômica
Federal ou nas Casas Lotéricas.
Até o dia 31/03 com 10% de desconto
EDITAL
Ficam as empresas que tenham atividades de hotel, pensão,
pousada, hospedaria, casa de cômodo, dormitório,
motel, pensionato, aluguel de quartos, bar, bar e mercearia,
bar e laticínios, bar e padaria, bar e quitanda, buffet,
botequim, boite, casa de chopp, bar e café, casa de vitaminas,
casa de lanches, casa de chá, café, cantina, churrascaria,
confeitaria, caldo de cana, drive-in, galeteria, lanchonete,
pastelaria, pizzaria, restaurante, rotisseria, salsicharia,
sorveteria, vitaminas, sucos, dancing, scotch-bar, cervejaria,
adega, sinuca, petisqueira, refeição industrial,
refeição coletiva, e outros estabelecimentos congêneres
cumprindo o que estabelece o art. 513, letra "e"
da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT com
amparo legal na Convenção Coletiva de Trabalho,
cláusula 6a, lembrando as empresas de Meios de Hospedagem,
Alimentação Preparada e Bebidas a Varejo, que
a Cobrança da Taxa de Contribuição Assistêncial
Patronal - EXERCÍCIO 2003 - 1º Trimestre dos setores
acima especificados, deverá ser recolhida até
o dia 31 de Março de 2003 a favor do SINDILITORAL -
SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES
DO LITORAL PARANAENSE, com, extensão territorial em
07 cidades, de acordo com a tabela abaixo. O pagamento da
Contribuição Assistencial fora do prazo será
acrescido de multa e juros. As Boletas de recolhimentos da
Contribuição Assistencial estão sendo
enviadas para as empresas pelo correio. As empresas que não
receberem a Boleta poderão obtê-las na secretaria
do Sindicato: Até 31/12/2003 -10% DESCONTO
Nº DE EMPREGADOS VALOR R$ Nº DE EMPREGADOS VALOR
R$
Até 010 R$ 82,50 081 A 100 R$ 250,00
011 A 020 R$ 99,00 101 A 200 R$ 300,00
021 A 040 R$ 119,00 201 A 300 R$ 350,00
041 A 060 R$ 149,00 301 A 400 R$ 400,00
061 A 080 R$ 199,00 401 EM DIANTE R$ 500,00
* As Boletas Bancárias de Taxa da Cobrança da
Contribuição Assistencial 1º Trimestre
2003 foram enviadas pela Caixa Econômica Federal- ou
através de Depósitos e Ordens de pagamento à
Entidade em Agências do Banco do Brasil
O pagamento da Contribuição Assistencial fora
do prazo será acrescido de multa e juros.
· OBS: A Contribuição Assistencial Obrigatória
é aquele compromisso financeiro que decorre de:
· Assembléia Geral Extraordinária do
Sindicato Patronal.
· Convenção Coletiva de Trabalho.
· Consolidação das Leis do Trabalho -
C.L.T cuja redação é a seguinte: "Art.
513. São Prerrogativas dos Sindicatos: e) impor contribuições
a todos aqueles que participam das categorias econômicas
ou profissionais ou das profissões liberais, representadas."
· IMPORTANTE: A Contribuição Assistencial
Patronal é devida por todas as empresas, independentemente
de seu porte ou tamanho.
· Este pagamento não quita débitos ant
eriores.
· Os débitos de Trimestres anteriores existentes
da Contribuição Assistencial Patronal poderão
ser quitados até o próximo vencimento de acordo
com a Tabela acima. EVITE COBRANÇA / NOTIFICAÇÃO
JUDICIAL.
Mediante pagamento da Contribuição Assistencial
Patronal você terá direito gratuitamente a uma
apólice de seguro, válida por 1 ano, (somente
para empresas em dia com a Contribuição Assistencial
Patronal) com as seguintes coberturas :
Até 31/12/2012- 10% DESCONTO
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